Solicitações de Segunda Chamada, Revisão de Nota e/ou Frequência

Orientações ao discentes de graduação para solicitações de Segunda Chamada, Revisão de Nota e/ou Frequência. As orientações são conforme o Regimento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da UFG.

 

  • Segunda Chamada de Avaliação (Arts. 83 e 84)

    • Art. 83. O estudante que deixar de realizar avaliações do componente
      curricular poderá solicitar ao professor segunda chamada, até 7 (sete) dias após a data de
      realização da avaliação.
    • A solicitação de segunda chamada poderá ser feita diretamente ao professor da disciplina (Art. 34, IN/01/2018).
      • Art. 34. O estudante poderá solicitar segunda chamada de avaliação de componentes
        curriculares diretamente ao respectivo professor, conforme art. 83 do RGCG
      • Art. 41. O pedido de revisão de nota deverá ser encaminhado ao professor do
        componente curricular para análise e decisão.

 

          O aluno deve preencher o Formulário de requerimento de 2ª chamada do Instituto de Química. Em seguida, enviar o formulário preenchido e o documento comprobatório para o e-mail do professor da disciplina. A prova será realizada no dia e horário definido pelo professor.

        Formulário de requerimento de 2ª chamada IQ

 

  • Revisão de Nota de Avaliação e Recurso (Art. 85) 

    • Art. 85. O estudante poderá solicitar ao professor revisão de nota de
      avaliação, no prazo máximo de 7 (sete) dias,a partir da data de entrega do trabalho ou da prova.

    • A solicitação de revisão de nota poderá ser feita diretamente ao professor da disciplina (Art. 41, IN/01/2018).

      • Art. 41. O pedido de revisão de nota deverá ser encaminhado ao professor do
        componente curricular para análise e decisão.

 

  • Revisão de Frequência (Art. 89) 

    • Art. 89. O estudante poderá solicitar revisão de frequência ao professor do
      componente curricular até 5 (cinco) dias após a data limite para consolidação do componente
      curricular, prevista no calendário acadêmico.

 

 


Peticionamento Eletrônico

O Peticionamento Eletrônico permite que os estudantes de graduação iniciem seus processos diretamente no sistema dispensando o deslocamento até as unidades de protocolo da UFG. 

Desde o dia 13 de julho de 2018 os estudantes de graduação da UFG podem iniciar processos diretamente no SEI, não havendo necessidade de deslocamento as unidades acadêmicas e órgãos da UFG, realizando os procedimentos necessários em ambiente eletrônico e acessível por computador, tablet e notebook. Inicialmente foram disponibilizados os seguintes processos:

  • Aproveitamento de componentes curriculares;
  • Autorização para cursar disciplina em outra IES;
  • Liberação de pré ou có-requisitos;
  • Recurso contra exclusão (inclusive prorrogação de prazo);
  • Transferência ex-offício – unidade de recebimento cidarq;
  • Tratamento excepcional (aluna gestante/lic. Maternidade)
  • Tratamento excepcional aluno ou descendente portador de afecções, infecções e traumatismos;
  • Revisão de nota e/ou frequência - recurso conselho diretor;
  • Segunda chamada de avaliação - recurso ao conselho diretor;
  • Solicitação de extraordinário domínio de conteúdo.

 

Links importantes:

Acesse o Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFG.

Perguntas frequentes referentes ao uso do SEI na UFG.

Manual de Acesso e uso do Peticionamento Eletrônico.